Polícia
Polícia Militar prende dois homens por tráfico de drogas em Cuiabá
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Policiais militares do 24º Batalhão prenderam dois homens, de 33 e 24 anos, por tráfico ilícito de drogas em duas ocorrências registradas, na noite desta terça-feira (31.3), em Cuiabá. Com os criminosos, a PM apreendeu 35 porções de substância análoga a cocaína e 44 porções de supermaconha skank.
Na primeira ocorrência, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 24º BPM estava em patrulhamento pelo bairro Nova Esperança e visualizou um carro HB20 branco estacionado em local escuro, de modo suspeito. Os policiais se aproximaram para abordagem e viram duas pessoas no veículo, sendo que o carona fugiu a pé e o motorista saiu em alta velocidade.
Os policiais não localizaram o suspeito que fugiu a pé e fizeram acompanhamento ao motorista do HB20, que foi interceptado poucos metros depois. Na abordagem, o homem desacatou a equipe com diversos palavrões e tentou agredir um militar. Na revista pessoal, foram encontradas 35 porções de cocaína e o suspeito recebeu voz de prisão.
Horas depois, outra equipe do 24º Batalhão fazia rondas noturnas pela região do Nico Baracat e flagrou um homem entregando um material para o motorista de um veículo, que fugiu em alta velocidade. O suspeito que estava a pé, foi detido pela PM na frente da sua residência.
Na abordagem e revista pessoal, os militares encontraram três porções de supermaconha skank. Na sequência, fizeram buscas na residência do suspeito e localizaram mais 41 porções da mesma droga.
O homem também recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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