Polícia

Polícia Militar prende caminhoneiro com 27 quilos de maconha skank em Água Boa

Publicado em

Polícia

Equipes do 13º Comando Regional da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam 27 quilos de substância análoga à supermaconha (skank), na noite desta sexta-feira (5.6), em Água Boa. As drogas estavam escondidas em compartimentos da cabine de um caminhão e um homem, de 47 anos, foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

Na execução da Operação Território Livre, os setores de inteligência do 13º Comando Regional foram informados pela PRF sobre um caminhão que estaria transportando entorpecentes com destino ao Estado de Goiás. Diante das informações, as equipes militares de Ribeirão Cascalheira, Canarana e Água Boa se juntaram para diligências.

Durante o patrulhamento, o caminhão com as mesmas características informadas foi visto entrando no perímetro urbano de Água Boa. O motorista do caminhão foi abordado para parar e questionado se transportava materiais ilícitos, pergunta que respondeu negativamente.

Em seguida, os policiais iniciaram vistoria minuciosa pelo veículo e identificaram um compartimento oculto no teto da cabine, onde foram encontrados cinco tabletes de drogas. Na continuidade das buscas, mais pacotes com os entorpecentes foram encontrados nas portas e na carroceria do caminhão.

O suspeito foi perguntado novamente sobre o transporte da droga e confessou que havia saído da cidade de Juína para levar os entorpecentes até a cidade de Aruanã, em Goiás. Ele ainda afirmou que ganharia uma quantia em dinheiro pelo transporte do material ilícito.

Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido, com todo o material apreendido, para a Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: PM MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia

Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

Publicados

em

Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA