Polícia
Polícia Civil reforça atendimento a mulheres e grupos vulneráveis com novos profissionais
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A Polícia Civil promove nesta quarta-feira (10.6), às 14h30, no auditório da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), a cerimônia de assinatura de contrato e aula inaugural da capacitação de sete servidores para os cargos de psicólogo e assistente social.
Os novos servidores contratados pelo Governo de Mato Grosso serão lotados na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, na Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Plantão de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá, e na Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis.
O ato de contratação dos sete psicólogos e seis assistentes sociais foi publicado no diário oficial do dia 29 de maio de 2026. O objetivo da convocação é aprimorar a qualidade, a eficiência e a abrangência dos serviços prestados nas unidades especializadas da polícia civil.
Os profissionais serão capacitados pela Academia de Polícia Civil, em parceria com a Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, para atuarem no atendimento, acolhimento, avaliação e acompanhamento psicossocial das vítimas.
Serviço
O que: Cerimônia de assinatura de contrato e aula inaugural
Data e horário: 10/06/2026 – 14h30
Local: Auditório da DHPP – Avenida Miguel Sutil, nº. 2.839, Bairro Areão – Cuiabá
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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