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Polícia Civil prende trio em flagrante por furto e receptação qualificada em Várzea Grande
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A Polícia Civil prendeu três pessoas pelo envolvimento em crime de furto qualificado e receptação praticados em estabelecimento comercial, em Várzea Grande. A prisão foi realizada, nessa quinta-feira (19.3), pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG).
A ação teve início quando os investigadores da unidade identificaram imagens de dois suspeitos subtraindo uma ferramenta profissional avaliada em aproximadamente R$ 2,5 mil de uma loja da cidade.
Segundo o delegado da Derf-VG, Marcio Portela, a dupla teria atuado de forma coordenada. “Enquanto um ocultava o produto em uma sacola, o outro aguardava para receber o bem, em seguida, ambos fugiram em uma motocicleta”, explicou o delegado sobre a dinâmica criminosa.
Com o andamento das diligências, os suspeitos foram localizados, em Cuiabá, ainda portando as mesmas roupas usadas durante o crime. Ao serem abordados, ambos confessaram a autoria do furto e conduziram a equipe até o local onde haviam vendido o produto furtado, levando à prisão de um terceiro envolvido, responsável por adquirir os bens em seu estabelecimento comercial.
Foram apreendidos os objetos furtados, a motocicleta usada na fuga, aparelhos celulares e dinheiro em espécie.
A dupla foi detida e conduzida até a Derf-VG, onde foram lavrados os autos de prisão em flagrante, devendo responder pelo crime de furto.
O homem que adquiriu o produto, também foi conduzido até a delegacia, onde também foi lavrado flagrante pelo crime de receptação.
Após os procedimentos legais cabíveis, o trio foi colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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