Polícia
Polícia Civil prende traficante responsável pela distribuição de drogas de facção em Nova Mutum
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A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Nova Mutum,l prendeu, nessa sexta-feira (12.9), dois traficantes, de 25 de 34 anos, no momento em que um deles realizava o repasse de drogas ao outro para revenda em Nova Mutum.
O mais velho é apontado como “distribuidor” de entorpecentes para uma facção atuante em Mato Grosso, uma pessoa de confiança dos líderes locais, responsável por passar as drogas para os revendedores, conhecidos como “logistas”.
Ele utilizava um Toyota Etios prata, com uma placa luminosa com o nome de um aplicativo de transporte, para disfarçar sua atividade ilícita.
A Derf de Nova Mutum deu início às investigações do caso e começou a monitorar as atividades do suspeito. Até que, nessa sexta-feira (12), por volta das 16h20, ele foi visto colocando um pacote marrom em seu veículo, saindo de sua casa, no bairro Primavera III, e indo até o suspeito de 25 anos, que recebeu o pacote pela janela do veículo e se dirigiu para sua casa, no bairro Primavera I.
Diante do flagrante, os policiais abordaram o suspeito de 25 anos e constataram que no pacote havia uma porção média de maconha. Na casa também foram localizadas outras quatro porções de maconha, em cima da geladeira. Também foram apreendidos dois celulares.
Em seguida, os policiais foram até a casa do distribuidor e o abordaram chegando ao imóvel, onde foram encontradas 21 porções de cocaína, três porções de maconha, duas porções de haxixe, um frasco de lança-perfume, diversos pinos vazios, utilizados para acondicionar cocaína, e uma balança de precisão. Os materiais e o celular do investigado foram apreendidos.
Os dois foram presos e encaminhados para a Delegacia de Nova Mutum.
“As prisões reforçam o compromisso da Polícia Judiciária Civil, por meio da Derf, no enfrentamento à criminalidade no município”, disse o delegado Rodrigo Costa Rufato.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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