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Polícia civil prende membros de grupo especializado em furto de baterias de torres de telecomunicações

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, na tarde desta quarta-feira (10.6), dois homens suspeitos de integrar um grupo especializado no furto de baterias de lítio de torres de transmissão de telefonia em Várzea Grande. Um adolescente que participava da ação também foi apreendido.

A investigação, realizada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG), teve início após o registro de um furto ocorrido na madrugada de quarta-feira em uma torre de transmissão localizada no Bairro Mapim.

Os criminosos arrombaram o alambrado, o gradil de proteção e o cofre das baterias com uso de lixadeira, pé de cabra e alavanca, subtraindo três baterias de íons de lítio, avaliadas em aproximadamente R$ 21 mil.

Após a denúncia, a equipe de investigação agiu rapidamente, identificou o veículo utilizado na ação criminosa e rastreou seu deslocamento até efetuar a abordagem dos suspeitos.

Ao serem localizados, os suspeitos confessaram o crime e conduziram os policiais até o local onde as baterias estavam escondidas, possibilitando a recuperação integral dos bens subtraídos.

Durante a ação, foi apreendido um segundo veículo, também identificado em outras ações de mesma natureza, indicando que o grupo atuava de forma organizada e reiterada. As investigações apontam a existência de várias ocorrências anteriores de furto de cabos e baterias de torres de operadoras de telefonia atribuídas ao mesmo grupo criminoso.

Os adultos foram autuados em flagrante por furto qualificado de componentes de infraestrutura de telecomunicações, associação criminosa e corrupção de menores, sendo requerida a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O adolescente foi submetido ao procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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