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Polícia Civil prende membro de facção acusado de tráfico de drogas em Ribeirão Cascalheira

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Ribeirão Cascalheira (760 km de Cuiabá) prendeu, nesse domingo (20.7), um homem, de 27 anos, membro de uma facção criminosa, após drogas serem encontradas na casa dele.

A equipe da Polícia Civil foi à casa do suspeito para cumprir um mandado de busca e apreensão. No local, a equipe viu um homem entrando com uma mochila roxa e saindo em seguida.

Um policial seguiu o homem e o restante da equipe foi até a casa. Com a autorização do avô do suspeito, os policiais civis entraram e vistoriaram o quarto do investigado e uma casa que fica nos fundos da residência.

Eles localizaram a mochila roxa e, dentro dela, havia cinco porções de maconha, mais três papelotes com a mesma substância e uma balança de precisão, utilizada para pesar a droga.

Os policiais notaram que, durante a ação, havia dois adolescentes em uma motocicleta Honda Biz olhando, atitude conhecida como “olheiros de boca de fumo”.

Os dois foram abordados e foi encontrado com eles um saquinho com a mesma droga que a que estava na mochila roxa. Os menores foram levados para a delegacia, ouvidos e entregues aos responsáveis.

Em seguida, a equipe foi até onde o homem que havia deixado a mochila roxa estava, que havia sido seguido por um dos policias, e ele confessou que a droga lhe pertencia. Ele estava na casa de uma suspeita que também já tem passagem por tráfico de drogas.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi levado para a delegacia, assim como a droga apreendida e a motocicleta que estava com os adolescentes. O investigado passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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