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Polícia Civil prende foragido da Justiça do Paraná que atuava com venda de produtos furtados em Pontes e Lacerda

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Um homem, foragido da Justiça do Paraná e que estava atuando com o comércio de objetos furtados, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (9.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda.

O suspeito, de 33 anos, estava com mandado de prisão em aberto expedido pela Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cascavel (PR), pelo crime de roubo o qual foi devidamente cumprido. Ele também foi autuado em flagrante pelo crime de receptação qualificada.

As diligências que resultaram na prisão do suspeito iniciaram após os policiais civis da Delegacia de Pontes e Lacerda, receber informações de que objetos furtados estariam sendo comercializados por um suspeito conhecido pelo apelido de “Colombiano”.

Com base nas informações, os investigadores foram até o endereço, onde foram recebidos por uma moradora que autorizou a entrada da equipe na residência. No imóvel, os policiais reconheceram um lençol e um tripé que apareciam nas imagens dos objetos subtraídos.

Em seguida, o suspeito foi visto por testemunhas, deixando o local carregando uma mochila. Pouco tempo depois, ele retornou ao condomínio, ocasião em que foi abordado pela equipe policial.

Questionado, o investigado confessou que havia escondido os demais produtos subtraídos em uma área de mata próxima. Os policiais se deslocaram até o local indicado e recuperaram diversos bens provenientes do furto, entre eles ferramentas profissionais e equipamentos eletrônicos.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante por receptação qualificada. Durante a checagem de seus antecedentes, os policiais constataram a existência de um mandado de prisão em aberto, o qual foi devidamente cumprido.

Após a adoção das medidas legais cabíveis, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

Recuperação dos bens

Entre os materiais recuperados pela Polícia Civil estão duas lixadeiras profissionais, um nível a laser, uma serra mármore elétrica, além de outras ferramentas e equipamentos utilizados em obras e serviços de construção civil.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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