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Polícia Civil prende dois por tráfico de drogas em Cuiabá

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Uma ação investigativa realizada pela Polícia Civil culminou na prisão de dois homens suspeitos de prática de crime de tráfico de drogas. As prisões ocorreram nos bairros Residencial Itamaraty e Novo Horizonte, em Cuiabá, na ultima terça-feira (24).

A ação foi desencadeada pela Delegacia Especializada em Repressão a Narcóticos de Cuiabá. Conforme a investigação, em um primeiro momento, houve uma denúncia anônima de que um suspeito, de 45 anos, existência de um ponto de tráfico, no bairro Novo Horizonte.

Diante das informações, foram realizadas diligências investigativas com intuito de apurar a veracidade dos fatos, sendo identificado um mandado de prisão em aberto em desfavor do suspeito, expedido pela 2ª Vara de Execução do Tribunal de Justiça de Mato Grosso dos Sul, pelo crime de roubo.

A segunda prisão também foi em decorrência direta de cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, que culminou no flagrante por crime de tráfico de drogas. A ação foi realizada no bairro Jardim Itamaraty.

Ao dar cumprimento ao mandado, a equipe da Denarc apreendeu com no local porções de substâncias análogas à mela, cocaína, maconha, além de aparelhos celulares e itens comumente utilizados no comércio de tráfico de entorpecentes.

Após as prisões, os suspeitos e todo material apreendido foi entregue na Denarc, onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis. Posteriormente, a dupla foi colocada à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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