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Polícia Civil prende autores de furto de equipamentos em torre de telecomunicações em Cuiabá

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Dois prestadores de serviço de uma empresa de telecomunicações foram presos em flagrante pela Polícia Civil, na sexta-feira (21.11), em ação realizada pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.

Os funcionários foram identificados como autores do furto de equipamentos de uma torre compartilhada, localizada em uma avenida no bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá. Eles foram autuados em flagrante pelo crime de furto qualificado.

O crime foi identificado depois que a empresa responsável informou que, durante a realização de manutenção técnica, os trabalhadores teriam subtraído componentes da estrutura. As câmeras do local registraram toda a ação criminosa, inclusive o momento em que um dos suspeitos tentou alterar o ângulo do equipamento de monitoramento, para impedir a visualização da ação criminosa.

De posse das informações, as equipes da Derf Cuiabá realizaram diligências e identificaram os dois suspeitos, que foram localizados em suas residências.

Em interrogatório, um dos suspeitos confessou a prática criminosa e afirmou que os equipamentos subtraídos foram vendidos, por R$ 300, em um estabelecimento de reciclagem. O valor foi dividido entre os dois envolvidos.

Diante dos fatos, os suspeitos foram conduzidos à delegacia, interrogados e autuados em flagrante pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas. O inquérito policial seguirá para aprofundamento das investigações, incluindo a recuperação dos objetos subtraídos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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