Polícia
Polícia Civil prende autor de violência doméstica que tentou resistir à prisão ameaçando tirar a própria vida
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Um homem investigado pelos crimes de violência psicológica, perseguição (stalking), ameaça, injúria e lesão corporal no contexto de violência doméstica foi preso preventivamente pela Polícia Civil, nessa quinta-feira (4.6), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Barra do Garças.
O investigado, de 51 anos, estava com a ordem judicial decretada pela Comarca do Barra do Garças e, no momento do cumprimento da ordem judicial, tentou resistir à prisão, ameaçando a atentar contra a própria vida.
Com o mandado em mãos, os policiais da Delegacia da Mulher de Barra do Garças foram até a residência do suspeito, que se recusava a atender às determinações policiais.
Durante a abordagem, ele apresentou comportamento alterado e passou a portar uma faca, ameaçando atentar contra a própria integridade física e dificultando o cumprimento do mandado.
A situação foi conduzida por meio de técnicas de gerenciamento de crise e negociação, empregadas pelos policiais da unidade especializada.
Após diálogo e verbalização contínua, o suspeito foi convencido a abandonar a arma branca e aceitar a condução, sendo encaminhado à Central de Flagrantes para formalização do cumprimento do mandado judicial e realização dos procedimentos legais cabíveis, incluindo exame de corpo de delito e posterior apresentação em audiência de custódia.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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