Polícia
Polícia Civil deflagra 2ª fase da operação para apurar homicídio em Rondonópolis
Polícia
A Polícia Civil deflagrou, nessa terça-feira (26.5), a 2ª fase da Operação Galileia, com o objetivo de avançar nas investigações relacionadas ao homicídio de um homem de 28 anos, em Rondonopolis (219 km da Capital).
Durante a operação, foram cumpridas seis ordens judiciais, sendo cinco mandados de busca e apreensão domiciliar e um mandado de prisão preventiva, expedidos pela Justiça com base nos elementos reunidos ao longo das investigações conduzidas pela equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) do Município.
O crime ocorreu no dia 24 de março de 2026, quando a vítima foi encontrada morta às margens da estrada de acesso à região da Galileia, apresentando diversas lesões pelo corpo e ferimentos compatíveis com disparos de arma de fogo.
A investigação apontou que o homicídio teria sido ordenado por integrantes de uma facção criminosa atuante na cidade, em razão de furtos supostamente praticados pela vítima na região da Vila Brasília.
Durante o cumprimento das ordens judiciais nesta quarta-feira (27), os policiais civis apreenderam entorpecentes e diversos dispositivos eletrônicos.
Além disso, um homem de 26 anos foi preso em flagrante pelo crime de furto de energia. A concessionária de energia foi acionada e constatou a existência de fraude no medidor.
Após os procedimentos legais, o preso foi encaminhado à unidade penitenciária, onde permanece à disposição da Justiça.
O alvo do mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Criminal, um homem de 39 anos, não foi localizado e encontra-se foragido.
As investigações continuam em andamento com o objetivo de identificar outros possíveis envolvidos no homicídio e aprofundar a apuração acerca da atuação criminosa na região.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal
A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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