Polícia
Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra investigado por ameaça à ex-companheira
Polícia
A Polícia Civil cumpriu, nesta terça-feira (28.4), em Barra do Garças, um mandado de prisão contra um homem, de 37 anos, investigado pelo crime de ameaça contra sua ex-companheira, de 30 anos.
A vítima procurou a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Barra do Garças no começo do mês informando que havia se separado há três meses, mas o ex-marido não aceitava o término e ficava lhe mandando mensagens ameaçadoras.
Nas ameaças, o suspeito dizia que iria matar a vítima e que ela nunca seria de outro. E, mesmo após ser bloqueado, seguiu com as ameaças via PIX causando medo e insegurança na vítima.
Diante da gravidade dos fatos e do risco à integridade da mulher, a autoridade policial representou pela prisão do investigado, tendo o pedido deferido pelo Poder Judiciário.
Após a expedição da ordem judicial, a equipe da DEDM iniciou diligências que resultaram na localização e prisão do suspeito nesta terça-feira (28). Ele foi conduzido à unidade policial para os procedimentos legais e, em seguida, colocado à disposição da Justiça.
O delegada Luciana Canaverde destacou a importância de denunciar casos de violência e ameaça, ressaltando que o atendimento às vítimas é realizado de forma sigilosa e humanizada.
“Mulheres em situação de risco devem procurar ajuda e registrar ocorrência, para assim conseguirmos a interrupção do ciclo de violência”, afirmou a delegada.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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