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Polícia Civil apreende armas e mais de 130 munições durante operação em Canarana

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A Polícia Civil deflagrou, nesta terça-feira (28.4), a Operação Escudo Invisível, para apurar denúncias de crimes de posse ilegal de arma de fogo e possível crime ambiental no município de Canarana.

Na operação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão em uma propriedade rural, que resultou na apreensão de duas armas de fogo e mais de 130 munições e na prisão em flagrante do investigado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições.

As investigações iniciaram no dia 7 de abril, após o recebimento de denúncia pelos policiais da Delegacia de Canarana sobre armas armazenadas em uma propriedade rural localizada a aproximadamente 25 quilômetros da zona urbana do município.

Com base nas informações apuradas, foi representado pelo mandado de busca e apreensão contra o investigado que foi deferido pela Justiça. No local, os policiais confirmaram a veracidade da denúncia, apreendendo uma carabina calibre 38 e uma espingarda calibre 22, além de 130 munições de diferentes calibres.

Diante das evidências, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Canarana, onde após ser interrogado, foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e munições, sendo arbitrada fiança de três salários-mínimos.

O investigado possui antecedente pelo mesmo tipo de crime registrado no ano de 2024, na cidade de Cocalinho.

Durante as investigações, a equipe da Polícia Civil também teve acesso a um vídeo em que o investigado aparece exibindo uma cobra da espécie sucuri pendurada em um equipamento agrícola, com o intuito de demonstrar seu tamanho.

A veracidade das imagens e eventual autoria na morte do animal serão apuradas no decorrer das investigações de inquérito policial para apurar crime ambiental contra a fauna.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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