Polícia
PM prende dois suspeitos por ameaça e apreende arma de fogo em Pontal do Araguaia
Polícia
Policiais militares do 5º Comando Regional prenderam dois homens por porte ilegal de arma de fogo, violência doméstica, ameaça e e posse de entorpecente, na tarde desta quarta-feira (15.4), na cidade de Pontal do Araguaia. Com a dupla, a PM apreendeu uma pistola com 15 munições e porção de maconha.
Conforme o boletim de ocorrência, as equipes do Grupo de Apoio (GAP) do 2º Batalhão e da Força Tática estavam em patrulhamento na rodovia MT-100 e abordaram dois indivíduos que estavam próximos a um veículo de passeio.
No momento da abordagem, um dos suspeitos foi flagrado tentando ocultar um objeto no matagal, às margens da rodovia. Em busca no local, os militares localizaram uma pistola calibre .380, municiada com 15 munições e pronta para uso.
Na continuidade das diligências, as equipes receberam informações de que os suspeitos estariam envolvidos em ameaças contra duas mulheres, horas antes, no município. Durante a ação de abordagem, também foi localizada uma porção de substância análoga à maconha.
Os suspeitos possuem passagens criminais por porte ilegal de arma de fogo, ameaça, estupro de vulnerável e adulteração de veículo.
Diante dos fatos, os indivíduos foram detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais cabíveis.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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