Polícia
Justiça condena integrantes de grupo criminoso alvo da Operação Escariotes deflagrada pela Polícia Civil em Sorriso
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A investigação da Polícia Civil levou a Justiça de Mato Grosso a condenar integrantes de um grupo criminoso alvo da Operação Escariotes, deflagrada em Sorriso, após investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios do município com apoio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
A sentença, proferida pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop no dia 30 de abril de 2026, reconheceu a atuação estruturada do grupo criminoso envolvido em delitos como tráfico de drogas, organização criminosa, corrupção ativa e passiva e introdução ilegal de aparelhos celulares em unidade prisional.
As investigações tiveram início a partir da apuração de um homicídio ocorrido em março de 2024, que levou à identificação de uma rede hierarquizada de atuação dentro e fora do sistema prisional. O grupo operava de forma estruturada, com divisão de funções e comunicação por aplicativos de mensagens, mantendo atividades ilícitas mesmo com integrantes presos.
Entre os crimes praticados pelos investigados estão tráfico de drogas, extorsões, fraudes eletrônicas e entrada ilegal de celulares em presídios. A sentença também evidenciou que os aparelhos celulares introduzidos nas unidades prisionais foram utilizados para ordenar crimes, incluindo homicídios.
Apontado como líder do grupo, D.O.S. foi condenado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa. As penas somadas chegam a 31 anos, 7 meses e 24 dias de reclusão, além de pagamento de multa.
A decisão destacou que o condenado exercia papel central na coordenação das atividades ilícitas, inclusive de dentro do sistema prisional, demonstrando alta periculosidade, multirreincidência e liderança na organização criminosa.
O policial penal M.F. também foi condenado por sua participação no esquema criminoso. Ele foi responsabilizado por organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção passiva. A pena total fixada foi de 19 anos e 4 meses de reclusão, além de multa. Ele ainda responde a processo administrativo no Estado.
As investigações da Polícia Civil identificaram que o servidor utilizava sua função para introduzir celulares e drogas no presídio, além de viabilizar acesso à internet aos detentos, favorecendo a continuidade das atividades criminosas. A Justiça ressaltou que o uso da função pública para favorecer o crime organizado agravou significativamente a conduta do condenado.
Outro integrante identificado como peça importante na engrenagem criminosa, V.N.S., foi condenado pelos crimes de organização criminosa e corrupção ativa. Durante a dosimetria, a Justiça considerou a atuação conjunta com membros da facção, inclusive com liderança presa, além da reincidência criminal do acusado, fatores que contribuíram para o aumento da pena.
Segundo o delegado Bruno França, responsável pelas investigações, a condenação dos investigados representa mais um resultado do trabalho investigativo da Polícia Civil no enfrentamento às facções criminosas em Mato Grosso, especialmente no combate à atuação de lideranças que operam de dentro do sistema prisional.
“A condenação dos envolvidos representa um importante avanço no enfrentamento à criminalidade, evidenciando evidenciou a importância da integração entre unidades especializadas e o uso de técnicas investigativas para desarticular organizações criminosas”, concluiu o delegado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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