Polícia
Homem é condenado a 53 anos por feminicídio e tráfico em Jaciara
Polícia
O Tribunal do Júri da Comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá) condenou Wanderson da Silva Ferreira, conhecido como “Índio”, a 53 anos e 10 dias de reclusão pelos crimes de feminicídio qualificado e tráfico de drogas. A sentença foi proferida após julgamento realizado nesta terça-feira (22).De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Jaciara, o crime ocorreu na madrugada de 27 de junho de 2025. Conforme apurado nas investigações, Wanderson não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, A. F. de S., mãe e responsável por uma criança de seis anos à época dos fatos. Naquela madrugada, ele aguardou a chegada da vítima em frente à residência dela e a atacou com uma faca, desferindo ao menos dez golpes, causando lesões fatais.O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar e de menosprezo à condição de mulher. Os jurados também reconheceram as qualificadoras e causas de aumento relacionadas ao fato de a vítima ser mãe e responsável por criança, bem como o emprego de meio cruel e a prática do crime mediante emboscada.Segundo a denúncia, após o feminicídio, o réu deixou Jaciara em uma motocicleta. Durante as diligências para localizá-lo, equipes policiais o abordaram no mesmo dia, por volta das 15h, na BR-364, em Alto Araguaia (276 km de Jaciara). Ao perceber a abordagem, ele lançou uma sacola em uma área de mata. No interior do pacote foram encontrados 36 eppendorfs de cocaína, totalizando 23,33 gramas da substância, porções que, segundo os autos, estavam prontas para comercialização.No julgamento, os jurados reconheceram que Wanderson transportava a droga sem autorização legal e com a finalidade de fornecê-la a terceiros, resultando também na condenação pelo crime de tráfico de drogas.Pela prática do feminicídio, a pena foi fixada em 47 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão. Pelo tráfico de drogas, a condenação foi de 5 anos e 5 meses de reclusão. Somadas as penas, o réu foi condenado a 53 anos e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 550 dias-multa. Na sentença o juiz presidente do Tribunal do Júri, Ednei Ferreira dos Santos, também fixou indenização mínima de R$ 50 mil em favor do filho da vítima, em razão dos danos decorrentes da perda da mãe.A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, responsável pelo oferecimento da denúncia e pela atuação ministerial no caso.Compromisso das instituições – a realização da sessão do Tribunal do Júri também destacou o compromisso das instituições do sistema de Justiça com a celeridade no julgamento de crimes graves. Mesmo com a suspensão do expediente do Poder Judiciário de Mato Grosso em 22 de setembro, o julgamento foi mantido em razão da natureza do processo, que envolvia réu preso e acusação de feminicídio. A continuidade dos trabalhos reforça a prioridade conferida ao enfrentamento da violência contra a mulher e está alinhada aos objetivos da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional em processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar. A medida evidencia o esforço conjunto para assegurar uma resposta rápida e efetiva à sociedade em casos de elevada gravidade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Polícia
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
Esportes6 dias atrásFim da linha: Corinthians demite Fernando Diniz
-
Polícia7 dias atrásMinistério Público busca aumento das penas do caso Zampieri
-
Economia5 dias atrásAssembleia com futuros moradores do Residencial Jardim Califórnia foi realizada nesta quarta (7)
-
Esportes6 dias atrásCuiabá segura o Vila Nova em casa cheia e Tigrão perde a liderança da Série B
-
Polícia6 dias atrásRede de enfrentamento à violência doméstica completa quatro anos
-
Polícia Federal6 dias atrásDeputados avaliam resultados das eleições e projetam trabalhos
-
Esportes5 dias atrásSavarino faz três, Fluminense goleia o Coritiba e assume o terceiro lugar do Brasileirão
-
Política6 dias atrásSEISC leva recreação, presentes e alegria a crianças de escola em Várzea Grande
