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Força Tática prende três homens por tráfico de drogas em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam três homens, com idades entre 22 e 29 anos, suspeitos de tráfico ilícito de drogas, nesta terça-feira (10.3), em Cuiabá. Com eles, foram apreendidas porções de maconha de diversos tamanhos e sete celulares.

Durante patrulhamento tático no bairro Consil, a equipe da Força Tática flagrou um homem fazendo uso de cigarro de maconha, na frente de uma casa. Os militares iniciaram a aproximação para abordagem. O homem fugiu para o interior da residência.

Diante da atitude suspeita, os policiais acompanharam o homem e conseguiram abordá-lo dentro da casa. No local, outros dois suspeitos foram localizados e tentaram fugir, mas foram detidos na sequência.

O primeiro homem encontrado afirmou que fazia uso da droga, após comprar o entorpecente de um dos suspeitos que estavam no local. Enquanto isso, o segundo nada disse, e o terceiro suspeito relatou que morava de favor no imóvel e que sabia da movimentação de usuários de drogas na residência.

Nas buscas dentro da casa, a Força Tática encontrou 19 porções de maconha de diversos tamanhos, sete celulares e materiais para o tráfico de drogas.

Os três homens receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Central de Flagrantes da Capital para registro da ocorrência.

Fonte: PM MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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