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Força Tática prende mulher em flagrante por tráfico de drogas em Cáceres

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Equipes da Força Tática do 6º Comando Regional prenderam em flagrante uma mulher, de 20 anos, por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta segunda-feira (18.8), em Cáceres. Com a suspeita, a PM apreendeu grande quantidade de pasta base de cocaína e maconha, porções de cocaína e R$ 1,5 mil em dinheiro proveniente do crime.

A Força Tática estava em patrulhamento pelo bairro Massabarro e recebeu informações da localização de uma residência que seria ponto de venda de drogas e suposto local onde teria ocorrido tentativas de homicídios entre membros de facção criminosa.

Os policiais seguiram até o endereço informado e flagraram a suspeita deixando o local em uma motocicleta, em alta velocidade. Diante da situação suspeita, os militares fizeram acompanhamento e abordaram a condutora da moto.

Com ela, foi localizada uma bolsa contendo a quantia de R$ 1,5 mil em dinheiro em diversas notas. Questionada pela PM, ela afirmou que estava fazendo o recolhimento de valores das vendas de drogas e que possuía entorpecentes guardados na casa, de onde havia saído com a motocicleta.

A equipe da Força Tática deu voz de prisão à suspeita e seguiu até a residência para realizar buscas. Dentro do imóvel, os policiais localizaram duas vasilhas contendo pasta base de cocaína, pacotes grandes com maconha e sacolas com cápsulas de cocaína, além de balança de precisão e outros utensílios utilizados para o tráfico de drogas.

A mulher foi conduzida, junto de todo o material apreendido, para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências que o caso requer.

Fonte: PM MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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