Polícia
Força Tática prende homem que ameaçou esposa com armas de fogo em Várzea Grande
Polícia
Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam em flagrante um homem, de 44 anos, pelos crimes de violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo, na manhã deste domingo (22.3), em Várzea Grande. Com o suspeito, foram apreendidas uma pistola e um revólver e 40 munições para o armamento.
A equipe da Força Tática se deslocou até o bairro Manga após receber denúncias sobre um homem suspeito de violência doméstica contra a esposa. Segundo as informações, ele teria ameaçado a vítima com duas armas de fogo que ele guardava em sua casa.
De acordo com as informações do boletim de ocorrência, a vítima, de 45 anos, denunciou o homem, afirmando que ele teria mostrado as armas e feito ameaças contra ela e seu filho, durante uma discussão na noite anterior. A mulher ainda disse que o suspeito saiu de casa em uma caminhonete e deu voltas ao redor da residência, na tentativa de intimidá-la.
Após os relatos da vítima, os militares seguiram ao endereço e localizaram o homem, com as mesmas características informadas. Na busca pessoal e na caminhonete, os policiais encontraram uma pistola e 36 munições de calibre .9mm e um revólver e quatro munições de calibre 38.
Questionado pela PM, o suspeito afirmou que possuía documentação de todas as armas, porém o revólver não possuía procedência e estava com a numeração raspada.
Diante da situação, a equipe da Força Tática fez a condução do suspeito até a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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