Polícia
Força Tática apreende 104 porções de entorpecentes e prende dois homens por tráfico em Várzea Grande
Polícia
Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional, apreenderam, nesta sexta-feira (3.10), 104 porções de entorpecentes, entre maconha e pasta base de cocaína, e prenderam dois homens em flagrante, suspeitos por tráfico ilícito de drogas, em duas ações distintas, em Várzea Grande.
Durante o patrulhamento tático na Operação de Rede de Enfrentamento às Facções Criminosas (Refac), no Centro Sul, os policiais militares receberam informações de que havia um homem comercializando entorpecentes na região.
Ciente das características do suspeito, as equipes se deslocaram ao local e flagraram o homem, que correu para o fundo de uma casa e dispensou uma bolsa ao chão, sendo abordado e detido em seguida. No local, as equipes encontraram, ao todo, 84 porções de substância análogas à cocaína, um aparelho celular, uma balança de precisão e R$ 15.
Em seguida, os policiais militares receberam nova denúncia de tráfico de drogas, no bairro Pirineu, ainda na região metropolitana. Na ocasião, o homem escondia parte das drogas dentro de um carro abandonado, modelo Corsa, de cor vinho.
As equipes reforçaram o policiamento pela região e localizaram o suspeito, que também tentou fugir da abordagem, sendo detido em seguida.
Com ele, foram encontradas algumas porções de substância análogas à maconha e o restante do entorpecente foi localizado em baixo do veículo. Os policiais recolheram, ao todo, 20 unidades do mesmo ilícito, uma tesoura e um celular.
Os suspeitos e todos os entorpecentes apreendidos foram entregues à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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