Polícia
Apreensões de armas de fogo pela Polícia Militar crescem 78% em 2026 em Mato Grosso
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A Polícia Militar de Mato Grosso aumentou em 78% o número de apreensões de armas de fogo, nos primeiros meses de 2026. Entre o mês de janeiro e os primeiros dias de abril deste ano, a PM apreendeu 565 armas de fogo, número maior que as 316 armas retiradas de circulação no mesmo período do ano passado.
Os números foram divulgados pela Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística (Spoe-PMMT) e refletem as ocorrências registradas em todos os municípios, dos 15 Comandos Regionais do Estado.
No período, foram apreendidas 198 espingardas, 179 revólveres, 134 pistolas e cinco fuzis. Também foram retiradas de circulação 34 armas de fogo de fabricação artesanal e 48 simulacros de arma.
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, enfatiza o trabalho de combate às facções criminosas como o principal fator para o crescimento da apreensão de armas de fogo. O coronel também pontua o trabalho de abordagens e patrulhamento para a detenção de produtos ilícitos.
“Grande parte dessas armas recolhidas pela PM são de facções criminosas que estão cometendo crimes nas cidades do nosso Estado. Desse número também podemos destacar ocorrências de ameaça e violência doméstica, onde além da prisão dos suspeitos, também retiramos instrumentos que poderiam tirar a vida dessas vítimas. Tudo isso é fruto de um intenso trabalho que estamos realizando, dando suporte aos nossos policiais e protegendo os nossos cidadãos mato-grossenses, com tolerância zero ao crime”, avalia o coronel Fernando.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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