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Ação integrada prende homem por ameaçar esposa e quebrar diversos móveis do casal

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Um homem que ameaçou a esposa e destruiu vários móveis da residência do casal, foi preso pela Polícia Civil com apoio da Polícia Civil, no sábado (14.3), no município de Guarantã do Norte,

O suspeito, 31 anos, foi preso em flagrante pelos crimes de ameaça e dano no âmbito da violência doméstica e familiar.

Temendo pela própria segurança em razão do comportamento agressivo do marido, a vítima procurou a Delegacia de Polícia de Guarantã do Norte para registrar o boletim de ocorrência.

A mulher, de 57 anos, relatou que o suspeito vem ingerindo grande quantidade de bebida alcoólica e essa situação frequentemente provoca discussões entre o casal.

Conforme narrativa, na tarde de sábado (14), o homem chegou na casa visivelmente embriagado e após se irritar começou a quebrar diversos objetos dentro da casa, incluindo a pia e outros itens domésticos.

Em determinado momento, ele pegou uma faca e passou a olhar fixamente para a esposa, atitude que fez com que ela com medo e por temer pela sua integridade física saiu correndo do imóvel.

A vítima contou que situações semelhantes são frequentes quando o homem está sob efeito de álcool, e os episódios de violência e agressões ocorrem de forma recorrente. Ela requereu as medidas protetivas de urgência, incluindo o afastamento do agressor do lar.

Na sequência os policiais civis e militares foram até o endereço para averiguação e encontraram diversos objetos quebrados no interior do imóvel. No local foi localizada a faca usada para ameaçar a vítima e um simulacro de arma de fogo.

Diante dos fatos o suspeito foi preso em flagrante delito e encaminhado até a delegacia para as providências cabíveis. Após ser interrogado, o autuado foi colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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