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STF libera Belline Santana, do BC, de comparecer à CPI do Crime Organizado

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O servidor do Banco Central Belline Santana, ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária, obteve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o desobrigou de comparecer à CPI do Crime Organizado nesta terça-feira (24).  Ele foi convocado por requerimentos dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (MDB-SE) para falar sobre a suspeita de receber vantagens indevidas em troca de serviços ao Banco Master. 

A decisão foi do ministro André Mendonça, que também transformou a convocação em facultativa, deixando a decisão a critério do próprio investigado. A decisão destaca que, caso optasse por comparecer, Belline Santana teria garantidos direitos como o de permanecer em silêncio, ter a assistência de advogado, não assumir compromisso de dizer a verdade e não sofrer constrangimentos físicos ou morais.

Segundo o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), Belline Santana foi chamado por diferentes meios oficiais, como e-mails, telefonemas, correspondência, Sedex e telegrama. Na última sexta-feira (20), no entanto, a defesa comunicou a impossibilidade de deslocamento do servidor, que está em São Paulo e cumpre medida cautelar com monitoramento por tornozeleira eletrônica, por determinação judicial.

Contarato lembrou que a situação é semelhante à de outro servidor do BC Paulo Sérgio Neves de Souza, que também deixou de comparecer à CPI por decisão judicial. Ambos estão afastados de suas funções e cumprem medidas restritivas determinadas pelo STF.

Funcionários de carreira do BC, Paulo Sérgio Neves de Sousa foi diretor de fiscalização entre 2019 e 2023 e Bellini Santana foi chefe de departamento de Supervisão Bancária entre 2019 e 2024. Eles são alvos de investigação da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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