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Sancionada lei que cria Rota Turística da Serra da Capivara, no Piauí

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A região da Serra da Capivara, no sudeste do Piauí, contará com uma rota oficial voltada ao incentivo do turismo e à valorização do patrimônio arqueológico local. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) com o objetivo de organizar e estimular a atividade em uma região que concentra sítios arqueológicos reconhecidos internacionalmente.

A criação da Rota Turística da Serra da Capivara permite a inclusão dos municípios da região em programas federais de apoio ao turismo, voltados à regionalização do setor. A Lei 15.416, de 2026, busca fortalecer a infraestrutura, a promoção dos atrativos e a preservação do patrimônio histórico e ambiental, beneficiando diretamente cidades piauienses como São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí, Coronel José Dias e São João.

A lei estabelece ainda que museus, centros de interpretação e outros equipamentos culturais localizados nesses municípios integrem o roteiro turístico, assim como instituições voltadas à preservação e à difusão do patrimônio arqueológico da região. A norma também prevê a integração automática de municípios criados futuramente por desmembramento ou fusão das cidades já contempladas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Patrimônio arqueológico

PL 958/2025, que deu origem à lei, do deputado Castro Neto (MDB-PI), foi aprovado em votação final pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR)  em abril, com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O relator destacou o potencial da iniciativa para impulsionar o desenvolvimento econômico local, aliado à conservação do patrimônio histórico e ambiental.

Criado em 1979, o Parque Nacional Serra da Capivara foi reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 1991. A área possui a maior e mais antiga concentração de sítios pré-históricos das Américas e, de acordo com pesquisas realizadas no local, foi densamente povoada na era pré-colombiana.

Com mais de 300 sítios arqueológicos identificados, o parque tem áreas com pinturas rupestres e murais datados de 50 mil a 30 mil anos atrás. As pinturas retratam cenas do cotidiano, rituais e animais e transformaram a Serra da Capivara em referência internacional para estudos sobre ocupação humana pré-histórica. A área também reúne importantes equipamentos culturais e científicos, como o Museu do Homem Americano e o Museu da Natureza.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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