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Romarias de Juazeiro do Norte integram Calendário Turístico Oficial do Brasil

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As datas das romarias de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Ceará, passam agora a fazer parte do Calendário Turístico Oficial do Brasil. Foi publicada na segunda-feira (29) a Lei 15.443, que oficializa dez celebrações religiosas promovidas no município ao longo do ano.

A lista inclui as seguintes celebrações:

  • Morte da beata Maria de Araújo, 17 de janeiro;
  • São Sebastião, de 18 a 20 de janeiro;
  • Nossa Senhora das Candeias, de 29 de janeiro a 2 de fevereiro;
  • Nascimento do Padre Cícero, 24 de março;
  • Morte do Padre Cícero, 20 de julho; 
  • Nossa Senhora das Dores, de 10 a 15 de setembro;
  • São Francisco, de 24 de setembro a 5 de outubro;
  • Finados, de 29 de outubro a 2 de novembro;
  • Ordenação do Padre Cícero, 30 de novembro; e
  • Ciclo natalino, de 23 de dezembro a 6 de janeiro.

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 6.223/2023, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE). O relator no Senado foi Camilo Santana (PT-CE), que destacou que os eventos ocorrem ao longo do ano inteiro.

— As romarias de Juazeiro do Norte são de extrema relevância para o turismo regional e nacional. A proposta reconhece o turismo religioso numa das regiões que mais recebem peregrinos em todo o país — afirmou o senador, durante aprovação do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em maio. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Políticas de proteção à criança devem ser prioritárias para emendas, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei complementar que inclui a proteção e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes entre as políticas públicas consideradas prioritárias para receber recursos de emendas de bancada estadual.

O PLP 26/2025 altera a Lei Complementar 210, de 2024, para citar essas políticas na relação de ações prioritárias na destinação de recursos de emendas de bancada estadual. A proposta acrescenta crianças e adolescentes ao item que trata de direitos humanos, mulheres e igualdade racial. 

Pelo projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), as políticas de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes passam a ser consideradas prioridade na aplicação de recursos dessas emendas. Segundo Damares, a medida busca ampliar o alcance das emendas parlamentares de bancada e permitir a alocação de recursos públicos em políticas fundamentais para esse público. 

A matéria recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE), lido na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Dados sociais 

Na justificativa do projeto, Damares afirma que crianças e adolescentes formam um dos grupos etários mais vulneráveis do país. Ela citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais, em 2022, 24,5% das pessoas de até 17 anos viviam em extrema pobreza, em famílias com renda de menos de R$ 246 mensais por pessoa. O texto cita ainda mais de um milhão de casos de agressões contra crianças e adolescentes entre 2011 e 2021.

Diante desse quadro, a senadora defendeu que a inclusão das políticas para crianças e adolescentes entre as prioridades das emendas de bancada pode reforçar o financiamento de ações públicas voltadas a esse público. Segundo a senadora, “os números apontam para a necessidade permanente de o Estado proteger esse grupo etário e investir, mais e melhor, em políticas de proteção e de promoção dos direitos das crianças e adolescentes no país”. 

Para Eduardo Girão, a proposta reforça a prioridade na garantia dos direitos de crianças e adolescentes e a obrigação do Estado de adotar medidas que assegurem a proteção integral desse grupo.

Segundo o relator, ao prever expressamente essas políticas entre as ações prioritárias das emendas de bancada estadual, o projeto “corrige lacuna significativa e assegura a alocação de recursos indispensáveis à promoção da dignidade e do desenvolvimento pleno desse grupo vulnerável”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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