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Regulamentação profissional da arteterapia é aprovada na CAS

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O projeto que reconhece e regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta foi aprovado na quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 4.815/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para sanção presidencial.

O texto aprovado define que arteterapeuta é o profissional que utiliza elementos artísticos — como artes visuais, música, dança, teatro e literatura — como ferramenta terapêutica para promover o desenvolvimento humano, o autoconhecimento e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Poderão atuar como arteterapeutas os profissionais com formação superior específica na área, graduação em outra área com curso de especialização ou pós-graduação em arteterapia, ou que comprovem, na data de vigência da lei, pelo menos quatro anos de atuação na função.

A proposta também define as atividades que podem ser exercidas pelos arteterapeutas, como atendimento a pacientes, realização de pesquisas, consultorias, participação em programas de saúde pública e atuação em equipes interdisciplinares.

Na justificativa, o autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PL-RS) destaca o aspecto transdisciplinar da arteterapia e traça uma linha histórica do surgimento e da evolução da profissão. E, para Nelsinho Trad, a arteterapia está relacionada à saúde pública, apresenta demanda social expressiva e preenche uma lacuna legal.

O relator afirma que a regulamentação dará mais uniformidade à prática e ajudará a garantir padrões mínimos de qualidade: “Trata-se, portanto, de regulamentação de atividade diretamente atinente a questões de saúde pública”, justifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Motta diz que vai comprovar no STF a legalidade das emendas orçamentárias

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a legalidade das emendas parlamentares e afirmou que vai comprovar a transparência da execução desses recursos perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

A Polícia Federal apontou indícios de que políticos sem mandato têm exercido influência sobre a destinação dessas emendas.

Bloqueio de bens
O ministro do STF, Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6,1 milhões em bens do ex-deputado federal Eduardo Cunha e de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

Na decisão, o ministro também deu prazo de dez dias para que Hugo Motta encaminhe toda a documentação relativa à tramitação interna das emendas apontadas pela Polícia Federal, devidamente individualizada e organizada por emenda.

“Nós temos a convicção de que a Câmara está cumprindo a lei acerca da aplicabilidade e da execução das emendas de comissão. Nós vamos demonstrar isso nesse processo”, disse o presidente a jornalistas na saída do Plenário nesta terça-feira (14).

“Eu respondo pela Câmara dos Deputados, estou conversando com as lideranças, com os órgãos técnicos da Casa e, no momento certo, nós vamos nos posicionar”, afirmou Motta.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

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