Polícia Federal
Projeto cria sistema nacional para monitorar cancelamento de assinaturas
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O Projeto de Lei 7229/25 cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Cancelamento de Serviços. O objetivo é ampliar a fiscalização sobre prazos e procedimentos de cancelamento adotados por empresas que oferecem serviços contínuos, como assinaturas de planos de celular, de TV a cabo e de jornais e revistas.
O sistema será integrado por órgãos como o Ministério da Justiça, Procons, Defensorias Públicas e Ministério Público (MP).
A proposta prevê ainda a criação da Plataforma Nacional de Monitoramento de Cancelamentos, contendo:
- o registro unificado de reclamações e denúncias;
- o rastreamento de protocolos de cancelamento das empresas;
- o histórico de penalidades aplicadas; e
- alertas automáticos para riscos ou falhas recorrentes.
Pelo projeto, as empresas ficam obrigadas a integrar seus sistemas para o envio automático de protocolos e de registros de solicitações à plataforma.
O texto estabelece ainda que o descumprimento das normas sujeitará as empresas a sanções, como advertência, multa proporcional ao faturamento e suspensão temporária das atividades, podendo ser impedidas de firmar novos contratos até que as irregularidades sejam sanadas.
Problema recorrente
Segundo o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o projeto enfrenta um problema recorrente entre os consumidores brasileiros: a dificuldade de cancelar serviços contratados.
“Muitas empresas ainda utilizam mecanismos de retenção, sistemas ineficientes ou estratégias deliberadas para impedir ou retardar o cancelamento solicitado”, justifica o parlamentar.
Ele avalia que a falta de integração entre os órgãos de defesa do consumidor dificulta a fiscalização e a aplicação de punições.
“O projeto cria uma estrutura capaz de centralizar dados, monitorar protocolos, registrar denúncias e acompanhar o comportamento das empresas de maneira contínua e organizada”, conclui.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Polícia Federal
Projeto que pune divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes volta à Câmara
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, assim como imagens de cadáveres.
O projeto (PL 1.242/2026), de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Como o texto foi alterado no Senado, a matéria retornará à Câmara, onde teve origem, para nova análise.
A proposta altera o Código Civil para ampliar a proteção da honra e da imagem das vítimas. E também modifica o Código Penal para tipificar como crime a divulgação, sem justa causa, desse material.
O texto prevê exceções quando a divulgação for necessária para a Justiça, para atender a interesse público devidamente justificado ou quando houver o consentimento da vítima.
Além disso, a versão aprovada no Senado reduz a pena prevista na versão original do projeto para os crimes em questão. O texto que veio da Câmara previa reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. O parecer de Marcelo Castro reduziu a pena para detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
A previsão inicial é que essa matéria fosse votada pelo Plenário do Senado na quinta-feira (16), mas a votação foi antecipada em um dia pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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