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Projeto aumenta recursos das Defensorias Públicas dos estados e do DF
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As Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal poderão receber mais recursos, de acordo com projeto de lei complementar que começa a tramitar no Senado. A proposição (PLP 138/2016) altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelecendo que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas possa ser destinado às defensorias, órgãos responsáveis por oferecer assistência jurídica gratuita à população de baixa renda.
Pelo texto, as Defensorias Públicas passariam a ter tratamento semelhante ao já dado a instituições como Ministério Público e tribunais de Justiça dentro da divisão dos limites de gastos com pessoal previstos na LRF. O projeto estabelece uma implementação gradual: estados que hoje destinam percentuais menores teriam prazo de até cinco anos para alcançar o limite de 2%. O dinheiro sairia da parcela atualmente reservada ao Poder Executivo, sem aumentar o teto total de despesas previsto na legislação fiscal.
Na justificativa, Kajuru afirma que as defensorias sofrem com “subfinanciamento estrutural”. Segundo dados citados no projeto, as Defensorias Públicas realizaram cerca de 29 milhões de atendimentos em 2024, mas só conseguem atuar regularmente em apenas 52% das comarcas brasileiras. O senador argumenta que o fortalecimento da instituição é necessário para ampliar o acesso da população pobre à Justiça e cumprir a determinação constitucional de presença das defensorias em todas as unidades jurisdicionais do país.
“A Defensoria Pública, ao garantir transparência, controle de qualidade e racionalização na atuação judicial e extrajudicial, não só promove o acesso à Justiça, mas também produz efeitos econômicos positivos para os estados e para a sociedade”, argumenta o senador.
A justificativa também menciona decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a autonomia administrativa e orçamentária das defensorias. Para o autor, isso supera questionamentos que levaram ao veto de proposta de teor semelhante (PLS 225/2011). Kajuru sustenta ainda que a medida não provocaria desequilíbrio fiscal, porque alguns estados já destinam percentuais próximos de 2% às defensorias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Saúde vascular será celebrada anualmente em agosto
A Semana Nacional da Saúde Vascular será celebrada, anualmente, na semana do dia 17 de agosto. É o que estabelece a Lei 15.470, de 2026, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).
A nova lei estabelece que, durante essa semana, serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, de promoção e de conscientização sobre a importância da prevenção, do controle e do diagnóstico das doenças vasculares. O texto, relatado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), teve origem no PL 5.824/2013 (PL 6.203/2023 no Senado), do deputado Geraldo Resende (União-MS).
A relatora destacou as doenças cardiovasculares como a principal causa de morte no Brasil. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde registraram aproximadamente 400 mil óbitos em 2022. Já no plano global, a Organização Mundial da Saúde (OMS) apontou o infarto agudo do miocárdio e o acidente vascular cerebral entre as principais causas das cerca de 19,8 milhões de mortes no mesmo ano.
Roberta Acioly salientou que fatores como alimentação inadequada, sedentarismo, tabagismo e uso abusivo de álcool são amplamente reconhecidos pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e pela OMS como fatores de risco à saúde, mas podem ser enfrentados com estratégias de educação em saúde e mobilização social. No Brasil, o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis (2021-2030) orienta a promoção da saúde, a prevenção e a organização do cuidado, reconhecendo que essas doenças são responsáveis por mais da metade dos óbitos no País.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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