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Projeto assegura oferta de terapia de reposição hormonal para homens no SUS

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O Projeto de Lei 6422/25 assegura a oferta da terapia de reposição hormonal (TRH) para homens com deficiência de testosterona no Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme a proposta, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), o tratamento deverá seguir protocolos clínicos e normas do Ministério da Saúde.

No texto em análise na Câmara dos Deputados, a TRH é definida como o tratamento médico que busca restabelecer os níveis de testosterona em homens que apresentem hipogonadismo ou outras condições que resultem em baixa produção hormonal, conforme diagnóstico médico.

O hipogonadismo é caracterizado pela produção insuficiente do hormônio, identificada por sintomas clínicos ou exames laboratoriais.

Pela proposta, a implementação da terapia no SUS deverá seguir princípios como a avaliação clínica abrangente e a garantia de acesso gratuito e igualitário para todos os diagnosticados, sem discriminação socioeconômica. O projeto também prevê o monitoramento contínuo da saúde dos pacientes em tratamento para ajuste de doses e avaliação da eficácia.

Riscos
Fausto Pinato lembra que a deficiência de testosterona aumenta significativamente com o envelhecimento e pode trazer riscos graves. “A deficiência de testosterona está associada ao aumento da incidência de doenças cardiovasculares, osteoporose, alterações metabólicas e prejuízos à saúde mental, como depressão e ansiedade”, lista.

Se o projeto for aprovado e virar lei, o Ministério da Saúde ficará responsável por desenvolver as diretrizes e protocolos para a aplicação da terapia, além de promover campanhas educativas sobre os sintomas do hipogonadismo e a importância da saúde masculina.

A implementação deverá ocorrer em todas as unidades de saúde do SUS, com a devida capacitação dos profissionais para o diagnóstico e acompanhamento.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

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