Polícia Federal
Projeto aprovado na CAS cria regras para formação de paraquedistas e instrutores
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que cria regras para a formação de paraquedistas, profissionais ou não, e instrutores. Eles terão que frequentar cursos que abordarão aspectos teóricos e práticos, além de medidas de prevenção de acidentes.
O PL 1.024/2024, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), foi relatado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação no Plenário.
A exigência não valerá para paraquedistas e instrutores que já estejam habilitados ou exerçam a atividade quando a futura lei entrar em vigor.
Formação e segurança
A proposta também define critérios para o exercício da atividade de instrutor. Além do domínio técnico do esporte, os profissionais deverão concluir curso com conteúdo teórico e prático, além de treinamento em primeiros socorros.
Também será necessário comprovar a realização de um número mínimo de saltos e apresentar capacidade física e psicológica para o exercício da função, conforme regulamentação.
De acordo com o texto, caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentar a exigência de habilitação para paraquedistas, além de credenciar os cursos de formação e os próprios instrutores. A medida busca estabelecer critérios uniformes de formação para reduzir os riscos associados à modalidade esportiva.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou que o projeto representa um avanço na regulamentação da atividade.
— Acho que a gente dá aí um salto, literalmente, para fazermos a regulamentação do profissional de instrutor de paraquedismo — brincou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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