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Plenário vota renovação automática da CNH na terça

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O Plenário do Senado reúne-se nesta terça-feira (12), a partir das 14h, para deliberar sobre a medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem está inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores.

Em vigor, a MP 1.327/2025 modifica o Código de Trânsito Brasileiro. O registro positivo contém a relação dos motoristas sem infrações sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses.

Editada pelo governo em dezembro, medida provisória chega ao Plenário na forma de projeto de lei de conversão (PLV 3/2026), porque o texto aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (7) tem alterações. A versão modificada foi proposta pelo senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a matéria. A MP precisa ser votada até 19 de maio para não perder a vigência. 

Dano moral

Também está na pauta o PL 3.777/2023, do deputado Josenildo (PDT-AP), que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra pessoa condenada por crimes contra a vida, integridade física, liberdade e honra.

A proposta, que altera o Código de Processo Penal, tem o parecer favorável da relatora, senadora Zenaide Maria (PSD-RN). 

Armazéns

Já o PL 4.676/2019, do ex-deputado Covatti Filho (RS) estabelece a adesão voluntária ao sistema de certificação para qualificação de armazéns destinados à guarda e conservação de produtos agropecuários. 

Ao fixar a adesão voluntária a esse sistema, o projeto tem objetivo de criar um ambiente regulatório onde seja possível que empresas de certificação privadas possam competir com o regime de certificação pública.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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