Polícia Federal
PF realiza prisões, apreende documento e flagra tráfico de drogas no Aeroporto Internacional de São Paulo
Polícia Federal
Guarulhos/SP. A Polícia Federal realizou, entre os dias 22 e 25 de dezembro de 2025, uma série de ações de fiscalização no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos que resultaram no cumprimento de mandados de prisão, na apreensão de documento de viagem e na prisão em flagrante por tráfico internacional de drogas.
Durante as atividades no controle migratório, foram cumpridos mandados de prisão expedidos por varas judiciais dos estados de São Paulo e Minas Gerais, relacionados principalmente a processos de natureza criminal e de família. Os indivíduos detidos foram encaminhados às autoridades competentes e permanecerão à disposição da Justiça.
No mesmo período, a PF instaurou procedimento para apuração de possível uso de passaporte falso apresentado por uma cidadã estrangeira, além de cumprir determinação judicial para apreensão de documento de viagem expedida pelo Poder Judiciário do Rio de Janeiro.
Em ação de repressão ao tráfico internacional de drogas, policiais federais prenderam em flagrante um passageiro que tentava embarcar para Lisboa, em Portugal, transportando aproximadamente 2,5 quilos de cocaína ocultos em fundo falso de sua mala. A droga foi identificada após fiscalização com equipamentos de raio-X, sendo o suspeito conduzido à delegacia da PF para os procedimentos legais.
A Polícia Federal reforça que atua de forma permanente no Aeroporto Internacional de São Paulo, utilizando sistemas de inteligência, tecnologia e fiscalização ostensiva para coibir crimes, cumprir ordens judiciais e garantir a segurança das fronteiras brasileiras.
Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Tel.: (11) 2445-2212
@pfsaopaulo
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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