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PF realiza duas ações contra circulação de moeda falsa no interior do Pará

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Santarém/PA. Na manhã de sexta-feira (10/10), a Polícia Federal apreendeu um adolescente em flagrante, pelo ato infracional análogo ao crime de moeda falsa, na cidade de Trairão/PA. Durante a ação, foram encontradas em posse do adolescente o valor total de um mil reais, distribuídos em cédulas de R$ 200,00, R$100,00, e R$ 50,00 falsificadas.

Na mesma semana, foi realizada uma prisão em flagrante na cidade de Itaituba/PA. Um homem que portava o valor total de R$ 4.900,00 em notas de R$100,00 (cem reais) com características de falsidade, foi encaminhado à autoridade policial na recém criada Delegacia de Polícia Federal em Itaituba/PA para as medidas de polícia judiciária cabíveis.

A Polícia Federal reforça que a aquisição, posse e circulação de moeda falsa são crimes que causam prejuízos à economia nacional e à população, especialmente a terceiros de boa-fé.

 

Comunicação Social da Polícia Federal em Santarém/PA

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@pf.para

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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