Polícia Federal
PF prende sete pessoas por tráfico de drogas e captura procurados pela justiça no Aeroporto de Guarulhos
Polícia Federal
Guarulhos/SP. A PF no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, prendeu sete pessoas por tráfico internacional de drogas e capturou dois foragidos da Justiça em uma série de operações realizadas entre os dias 28/8 e 2/9. As ações resultaram ainda na apreensão de petrechos para arma de fogo e no desembarque compulsório de um passageiro.
Em diferentes operações de fiscalização, a PF efetuou sete prisões relacionadas ao tráfico de drogas. Policiais federais abordaram cinco passageiros com destino à França que confessaram ter engolido cápsulas de cocaína. Devido ao risco de morte, os indivíduos foram encaminhados ao Hospital Geral de Guarulhos onde permanecerão sob custódia hospitalar da Polícia Penal do Estado de São Paulo e, após alta médica, serão apresentados à Justiça Federal. Em outra abordagem, uma mulher de 62 anos, nacional das Filipinas, foi presa em flagrante. Com o auxílio de cães farejadores e aparelhos de raio-X, a PF identificou e apreendeu 3kg de cocaína escondidos dentro de um aparelho nobreak, em sua bagagem despachada para as Filipinas. Por último, no dia de hoje, um passageiro da Letônia, que desembarcou de um voo vindo do México, foi flagrado nas esteiras de bagagens com cerca de 8kg de anfetamina, escondidos em embalagens de produtos achocolatados. Ele foi preso em flagrante.
Entre 29 e 31/08, houve a captura de foragidos, quando os sistemas de controle migratório da PF emitiram alertas que permitiram a prisão de dois homens procurados pela Justiça. Um deles, com mandado de prisão expedido pela Justiça de Mato Grosso do Sul por peculato, e o outro, de Santa Catarina, por lesão corporal. Ambos serão encaminhados às respectivas penitenciárias.
Ademais, em 31/08, nos canais alfandegários, uma mulher de nacionalidade chinesa foi detida após a inspeção de sua bagagem revelar a presença de um binóculo e uma mira telescópica com visão noturna. Por não possuir autorização para a importação desses itens, ela foi apresentada à PF onde foi instaurado registro policial por possível crime de tráfico internacional de arma de fogo e contrabando. Em outra abordagem, um passageiro de voo procedente de Londres, que apresentava comportamento indisciplinado e importunou passageiros após a ingestão de bebida alcoólica, foi compulsoriamente desembarcado e conduzido à delegacia no dia 1 de setembro. Após se desculpar e explicar que a reação foi uma mistura de álcool e medicamentos, os envolvidos decidiram não dar prosseguimento à ocorrência.
Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Tel.: (11) 2445-2212
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto pune com prisão e multa quem aumentar preço de combustível sem justa causa
O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, pune com detenção de 2 a 5 anos quem aumenta, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.
Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500.
Dano social
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirma que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social.
“Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”, critica o ministro.
“A prática extrapola interesses individuais e afeta de forma difusa a coletividade”, acrescenta.
Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços.
Atividades
As penas valem para as seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis:
- produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
- produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.
Aumento de pena
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
A posição dominante ocorre quando:
- uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou
- controlar 20% ou mais do mercado.
Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia.
Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.
Repórter – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
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