Polícia Federal
PF prende passageira com cápsulas de cocaína no estômago e captura dois foragidos da Justiça em aeroporto
Polícia Federal
Guarulhos/SP. A Polícia Federal prendeu, na última quinta-feira (4/12), uma passageira por tráfico internacional de drogas e capturou dois foragidos da Justiça durante atividades de fiscalização migratória e de segurança aeroportuária no Aeroporto Internacional de São Paulo.
Durante inspeção de passageiros e bagagens, os policiais federais identificaram indícios de que uma passageira brasileira, que embarcaria para Paris, transportava entorpecentes no organismo. Após passagem por scanner corporal, foi confirmada a presença de cápsulas contendo cocaína sob suas vestes. A mulher, que já havia realizado três viagens anteriores para o mesmo destino, admitiu também ter ingerido cápsulas com cocaína.
Diante do risco à integridade física, ela foi conduzida ao Hospital Geral de Guarulhos (HGG), onde permanecerá sob custódia da Polícia Penal do Estado de São Paulo até receber alta médica.
Em outra ação, também no dia 4/12, os sistemas de inteligência da PF emitiram alertas que permitiram a captura de dois homens procurados pela Justiça do estado de São Paulo, com mandados expedidos em razão de inadimplemento de pensão alimentícia e pelo crime de ameaça. Ambos foram apresentados às autoridades competentes.
Comunicação Social no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
Tel.: (11) 2445-2212
@pfsaopaulo
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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