Polícia Federal
PF prende homem com notas falsas em Paulista/PE
Polícia Federal
Recife/PE. A Polícia Federal prendeu em flagrante, um homem, natural e residente em João Pessoa-PB, o qual havia acabado de receber na Agência dos Correios de Paulista-PE, uma encomenda postal contendo R$1.000 mil em cédulas falsas de R$ 200, R$ 100, R$ 20. Ao receber informações sobre o envio de remessa suspeita de conter cédulas falsas, policiais federais monitoraram a entrega. O suspeito foi abordado pela equipe policial ao sair da agência dos Correios, quando recebeu a encomenda, momento em que foi solicitado a sua abertura, confirmando no seu interior as cédulas falsas.
O preso foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Recife, onde foi autuado em flagrante pelo crime de adquirir moeda falsa. Em seu interrogatório, o preso informou que adquiriu as notas falsas através de um aplicativo de mensagens, pagando a quantia de R$ 200 reais, não dando maiores detalhes sobre a pessoa de quem comprou.
O preso passou por audiência de custódia e foi liberado, devendo responder ao processo em liberdade mediante a imposição de medidas cautelares como o comparecimento mensal em juízo e a proibição de se ausentar do município sem autorização.
Comunicação Social da Polícia Federal em Pernambuco
Contato: (81) 2137-4076
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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