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PF e SENAD/PY iniciam 51ª fase da Operação Nova Aliança

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Assunção/Paraguai. A Polícia Federal e a Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai (SENAD/PY) iniciaram, nesta segunda-feira, 30/6, a 51ª fase da Operação Nova Aliança, com o apoio da Força-Tarefa Conjunta e do Ministério Público Paraguaio.

Esta é a quarta fase da operação realizada em 2025, considerada o maior esforço internacional de erradicação de plantios ilícitos de Cannabis no mundo. Nas três etapas anteriores, realizadas neste ano, a operação erradicou cerca de 2.500 toneladas da droga, cultivada em aproximadamente 800 hectares de áreas de difícil acesso.

Ao longo desses 13 anos, a cooperação entre a Polícia Federal e a SENAD/PY tem sido decisiva na remoção sistemática de plantações clandestinas de maconha na região de fronteira entre o Brasil e o Paraguai. Nesse período, mais de 42.000 toneladas de maconha foram erradicadas.

Segundo o Relatório Mundial sobre Drogas 2024, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a maconha continua sendo a droga mais consumida globalmente, com crescente diversificação de produtos e aumento no teor de THC, especialmente em regiões onde sua legalização foi implementada.

A Operação Nova Aliança não apenas promove o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado, como também contribui para a restauração ambiental, por meio da Operação Restaurar, conduzida pelo Instituto Nacional de Florestas do Paraguai.

A 51ª fase da Operação Nova Aliança contará ainda com o apoio técnico-científico da Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal, que, por meio de Peritos Criminais Federais, atuará em cooperação com peritos do Laboratório Forense e do Centro de Evidências da SENAD/PY na coleta de amostras da planta e do solo nas áreas de erradicação.

Essa iniciativa visa traçar o perfil químico da droga, identificar sua origem, os produtos utilizados em seu cultivo, a pureza da substância e as condições em que foi processada e transportada.

Além de aprimorar as investigações, os resultados obtidos servirão como provas técnicas em processos judiciais e fornecerão subsídios estratégicos para o enfrentamento das organizações criminosas envolvidas com o tráfico de drogas.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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