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PF e Receita deflagram operação em repressão ao desvio de mercadorias de alto valor na Alfândega de Ponta Porã

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Ponta Porã/MS. A Polícia Federal, em ação conjunta com a Corregedoria da Receita Federal do Brasil, deflagrou, nesta quinta-feira, 11/12, a Operação La Mano de Dios, destinada a desarticular um esquema criminoso envolvendo a prática de Peculato e Associação Criminosa, supostamente cometido por uma servidora pública em função de chefia e por funcionários terceirizados da Alfândega de Ponta Porã.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão, além da medida cautelar de afastamento da função pública decretada em desfavor da servidora da Receita Federal.

As investigações tiveram início a partir de relatório encaminhado pela Corregedoria da Receita Federal, que apontava indícios de que a servidora utilizava sua posição de chefia na gestão do depósito para, em conluio com terceirizados, desviar mercadorias de alto valor agregado.

Durante o cumprimento dos mandados, foram encontradas mercadorias de origem ilícita tanto na residência da servidora quanto na casa de um dos terceirizados, reforçando os elementos já identificados ao longo da investigação.

Imagens do circuito interno de segurança registraram a atuação do grupo e o uso indevido de um veículo apreendido para retirar bens da unidade, sob a falsa justificativa de “doação para entidade religiosa”.

Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul
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Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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