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PF deflagra Operação Mykyara II contra desmatamento em território indígena no Mato Grosso

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Cuiabá/MT. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (12/11), a Operação Mykyara II, nas cidades de Brasnorte e Juína, em Mato Grosso, com o objetivo de dar continuidade às ações de combate ao desmatamento no interior do território indígena Myky.

Esta fase é um desdobramento da operação realizada em agosto deste ano. Cerca de 55 policiais federais foram mobilizados para cumprir nove mandados de prisão preventiva e 11 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo das Garantias da Subseção Judiciária de Juína/MT.

As investigações indicaram, com base em análises de imagens de satélite, que somente em 2024 a exploração ilícita resultou no desmatamento por corte seletivo de 1.142,88 hectares. O inquérito também apura grave ocorrência envolvendo madeireiros que teriam ameaçado a integridade física e a vida de mulheres indígenas que se opuseram à atividade criminosa.

Na primeira fase da operação, foram identificados os responsáveis pela extração ilegal e pela receptação da madeira. Constatou-se ainda que os investigados praticaram diversos crimes contra a fauna silvestre, incluindo a caça reiterada de espécies como onça-pintada, anta e queixada.

A Operação Mykyara II reafirma o compromisso da Polícia Federal com a proteção do meio ambiente, a defesa dos povos originários e o enfrentamento aos crimes contra a fauna e a flora, contribuindo para a preservação dos recursos naturais e para o respeito aos direitos das comunidades indígenas.

Comunicação Social da Polícia Federal no Mato Grosso

Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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