Polícia Federal
PF deflagra operação contra fraudes em contrato público
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Porto Velho/RO. A Polícia Federal, com o apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), deflagrou na manhã desta quarta-feira (16/7) a Operação Linha Torta para apurar irregularidades em um contrato de serviços gráficos que teria causado prejuízo ao erário.
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em Rondônia e São Paulo, além da ordem judicial de bloqueio de bens e ativos dos investigados.
A investigação, iniciada a partir de denúncia anônima, apura a contratação sem licitação de uma empresa para a confecção de cartilhas informativas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado (IPEM/RO).
Foi apurado que o contrato foi firmado sem licitação, sob a justificativa de tratar-se de “obra literária singular”. No entanto, auditoria técnica identificou que o material não apresentava exclusividade, tampouco características técnicas que justificassem a inexigibilidade de licitação. Parte do conteúdo teria sido plagiado de cartilhas já produzidas por outros órgãos públicos e disponibilizadas gratuitamente.
Auditorias do TCE/RO e apurações da PF indicam fortes indícios de direcionamento e superfaturamento, com custo por página até 23 vezes superior ao de mercado. O prejuízo apurado ultrapassa R$3,8 milhões.
A investigação prossegue com a análise do material apreendido. Os investigados poderão responder pelos crimes de fraude a licitação, fraude na execução de contrato e peculato.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Contato (69) 3216-6242
Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio
Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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