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PF deflagra Operação Arcanjo XXIII em Teresópolis/RJ

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Niterói/RJ. Na manhã desta quinta-feira (25/9), a Polícia Federal deflagrou a Operação Arcanjo XXIII, para reprimir o compartilhamento e a posse de imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infantil.

Policiais federais cumpriram mandado de busca e apreensão expedido pela 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em Teresópolis/RJ. O celular do investigado foi apreendido e passará por perícia técnica. Ele poderá responder por armazenar material de abuso sexual infantil, além de outros crimes que possam ser identificados no decorrer da investigação.

A Polícia Federal reforça que, embora o termo “pornografia infantil” ainda seja usado na legislação brasileira, a comunidade internacional entende que a denominação correta é “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual contra crianças e adolescentes”, por refletir melhor a gravidade da violência sofrida pelas vítimas.

A instituição também alerta pais e responsáveis para a importância de acompanhar a vida digital e presencial de seus filhos, orientando-os sobre o uso seguro de redes sociais, jogos e aplicativos, e observando mudanças bruscas de comportamento que possam indicar situações de risco. A prevenção e o diálogo continuam sendo instrumentos essenciais de proteção.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]www.gov.br/pf
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal

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Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de programa escolar de gestão de resíduos sólidos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que permite que as escolas da rede pública da educação básica criem programas de redução, reuso e reciclagem de resíduos sólidos. 

O objetivo é conscientizar a comunidade escolar (alunos, professores e famílias) sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.

Relator na comissão, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2801/19, do deputado Gustinho Ribeiro (PP-SE).

“O conteúdo é condizente com as disposições constitucionais, que determinam a proteção do meio ambiente como competência do poder estatal, e a proposta concretiza esse preceito de forma eficiente”, afirmou Ferreira.

Segundo o texto aprovado, os resíduos sólidos gerados na escola que não puderem ser reutilizados deverão ser descartados em recipientes próprios, seguindo a padronização já existente (como azul para papel e papelão e vermelho para plástico).

A renda da comercialização dos resíduos sólidos recicláveis será usada na compra de materiais e equipamentos para a escola.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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