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PF deflagra 2ª fase de operação que apura crimes relacionados às enchentes de 2024 no RS

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Santa Cruz do Sul/RS. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (26/2), a segunda fase da Operação Lamaçal. O objetivo é apurar o possível desvio de recursos públicos federais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados à administração municipal de Lajeado/RS, em razão das enchentes ocorridas no mês de maio de 2024.

A primeira fase da operação foi deflagrada no mês de novembro de 2025, e a análise parcial do material apreendido corroborou a hipótese de direcionamento das licitações. As investigações identificaram irregularidades em três licitações da Prefeitura de Lajeado envolvendo empresas de um mesmo grupo econômico, contratadas para prestar serviços de assistência social. Há indícios de que as escolhas não observaram a proposta mais vantajosa e de que os valores pagos estavam acima dos preços de mercado.

A operação contou com 20 mandados de busca e apreensão e 2 mandados de prisão temporária expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, além do sequestro de veículos e do bloqueio de ativos.

As diligências aconteceram nos seguintes municípios do Rio Grande do Sul: Lajeado, Muçum, Encantado, Garibaldi, Salvador do Sul, Fazenda Vilanova, Novo Hamburgo e Porto Alegre.

Foi decretado, ainda, o afastamento cautelar de cargo público ocupado por dois investigados, além da prisão temporária de outros dois. Também foram apreendidos três veículos, aparelhos eletrônicos e documentos relacionados ao caso.

Os investigados poderão responder pelos crimes de desvio, ou aplicação indevidamente, de rendas ou de verba pública; de contratação direta ilegal, de fraude em licitação ou em contrato, de corrupção passiva, de corrupção ativa, de associação criminosa, de lavagem de dinheiro, dentre outros.

Comunicação Social da Polícia Federal em Santa Cruz do Sul/RS
Fone: (51) 3717-9000
@pfriograndedosul

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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