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PF deflagra 12ª fase da Operação Kori na Paraíba

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Campina Grande/PB. Nesta quinta-feira (6/11), a Polícia Federal deflagrou a 12ª fase da Operação Kori, ação focalizada na repressão ao armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil, em Campina Grande/PB. Trata-se da segunda operação com essa temática realizada na mesma data, sinal inequívoco de que a proteção integral de crianças e adolescentes e o enfrentamento a esses crimes são prioridades institucionais da PF.

Foi cumprido um mandado de busca e apreensão na residência de um suspeito. No curso do inquérito policial, apurou-se a suspeita de que o investigado armazenava, por meios digitais, imagens e vídeos contendo material de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.

O investigado poderá responder criminalmente pela aquisição e pelo armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco. É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.

Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba

Fonte: Polícia Federal

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Justiça Eleitoral fornecerá transporte a eleitores com mobilidade reduzida

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Eleitoras e eleitores que necessitarem de apoio para se deslocarem até suas seções eleitorais nas eleições gerais de 2026 contarão com um serviço de transporte individual gratuito. O programa Seu Voto Importa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), busca reduzir as barreiras físicas ao exercício do voto e promover a inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados.

Regulamentado por resolução do TSE, o programa será coordenado nacionalmente e executado de forma descentralizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), adaptando-se às necessidades geográficas e logísticas de cada estado.

Como solicitar o transporte

Para garantir o atendimento no dia da votação, o eleitor interessado deverá ficar atento aos prazos e regras de agendamento estabelecidos pela Justiça Eleitoral:

  • Prazo final: A solicitação do transporte gratuito deve ser feita até 14 de setembro, 20 dias antes da data da eleição.

  • Quem pode pedir: O próprio eleitor ou, se necessário, seus representantes legais e de apoio (como curadores, procuradores ou acompanhantes).

  • Onde solicitar: O pedido poderá ser feito presencialmente, diretamente no cartório eleitoral da zona correspondente, ou por canais remotos e eletrônicos. A resolução do TSE obriga os TREs a disponibilizarem pelo menos um meio de atendimento não presencial (como site ou aplicativo).

  • Comprovação: Será exigida uma autodeclaração do eleitor ou a apresentação de documentação simples que comprove a deficiência ou a dificuldade temporária ou permanente de locomoção.

Parcerias sem custo

Para viabilizar o transporte dos cidadãos até os locais de votação, os tribunais regionais vão celebrar acordos de cooperação técnica com órgãos governamentais e instituições parceiras. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos presidentes dos TREs recomendando, por exemplo, a assinatura de parcerias com os Tribunais de Justiça (TJs) de cada estado.

Segundo o TSE, como os termos de cooperação não envolvem transferência de recursos financeiros entre as instituições, o programa Seu Voto Importa não gera impacto orçamentário direto ou despesas extras para o tribunal.

Além do público com limitação física, a resolução orienta que as parcerias logísticas também sejam estendidas para garantir o transporte de eleitores de comunidades tradicionais, tais como populações indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e moradores de áreas rurais isoladas ou de difícil acesso.

Para a formatação do Seu Voto Importa, o TSE inspirou-se em experiências de sucesso de tribunais regionais em eleições anteriores, como o Projeto Eleições Acessíveis, de Pernambuco, e o Serviço Atende+, de São Paulo.

Também foram incorporadas sugestões enviadas por cidadãos, partidos políticos e entidades da sociedade civil organizada, durante audiência pública de acessibilidade promovida pelo tribunal em fevereiro deste ano.

Vistorias e avaliação

Como grande parte das urnas é instalada em prédios cedidos (como escolas públicas e universidades), as condições de rampas, portas e elevadores podem mudar ao longo dos anos. Por isso, as zonas eleitorais realizarão vistorias periódicas para garantir que as seções especiais permaneçam acessíveis.

Terminado o pleito de 2026, o TSE planeja publicar um diagnóstico global detalhado para avaliar o impacto real do programa. Os dados estatísticos oficiais detalhados sobre o tamanho do eleitorado com deficiência apto a votar em 2026 serão divulgados pelo TSE em 20 de julho.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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