Polícia Federal
PF cumpre mandado de busca e apreensão em combate ao abuso sexual infantojuvenil no Paraná
Polícia Federal
Guaíra/PR. A Polícia Federal cumpriu, nesta quarta-feira (5/11), um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal, no âmbito de investigação sobre abuso sexual infantojuvenil.
A ação teve por objetivo aprofundar as investigações diante de indícios de armazenamento de material ilícito. Durante as diligências, realizadas na cidade de Umuarama/PR, foram apreendidos diversos equipamentos eletrônicos, que serão encaminhados para perícia técnica e instruirão o inquérito policial em curso.
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência inflingida nas vítimas desses crimes tão devastadores.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.
É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.
Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
Contato: (41) 3251-7809
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios
Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Polícia21 horas atrásTraficante alvo de investigação anterior é preso em flagrante pela Polícia Civil em Rondonópolis
-
Economia2 dias atrásRadares voltam a operar na próxima semana e iniciam fase educativa em Várzea Grande
-
Polícia Federal2 dias atrásDebatedores relatam dificuldades para retirar passe livre interestadual de pessoas com deficiência
-
Polícia Federal2 dias atrásGirão critica mudanças na composição da CPI do Crime Organizado
-
Polícia2 dias atrásPolícia Civil prende dois homens por receptação de fios elétricos furtados em Lucas do Rio Verde
-
Polícia2 dias atrásCompanhia Raio prende dois homens com drogas e munições em Cuiabá
-
Polícia Federal2 dias atrásCâmara elege Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
-
Mato Grosso2 dias atrásRéu é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado