Polícia Federal
PF captura três fugitivos da Justiça, prende homem por tráfico internacional de drogas e apreende mais de 6 kg de cocaína
Polícia Federal
Guarulhos/SP. A Polícia Federal cumpriu três mandados de prisão e prendeu um passageiro em flagrante por tráfico internacional de drogas durante operações realizadas entre os dias 12/11 e 13/11. As ações resultaram na apreensão de mais de seis quilos de cocaína.
Entre a quarta e a quinta-feira, três homens procurados pela Justiça dos estados de São Paulo e Paraná foram localizados e capturados durante fiscalização no controle migratório. As prisões ocorreram após alertas emitidos pelos sistemas de inteligência da PF. Os mandados foram expedidos pelos crimes de dívida de pensão alimentícia, furto qualificado e receptação. Os detidos foram apresentados às autoridades competentes.
Na quinta-feira (13/11), durante fiscalização de bagagens despachadas no porão de aeronaves, policiais federais contaram com o apoio de cães farejadores e aparelhos de raios-x. Um dos cães sinalizou uma mala que seguiria para Paris, na França. A fiscalização indireta indicou suspeita no conteúdo da bagagem.
O passageiro, com destino final a Hamburgo, na Alemanha, foi localizado e conduzido à delegacia da PF. Na análise detalhada realizada por peritos criminais, foi encontrada na estrutura da mala uma espécie de borracha impregnada com cocaína, totalizando mais de seis quilos. O homem foi preso em flagrante e será apresentado à Justiça Federal.
Comunicação Social no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
Tel.: (11) 2445-2212
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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