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PF captura procurado pela Justiça, apreende documento de viagem e prende passageira por tráfico de drogas no Aeroporto Internacional de São Paulo

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Guarulhos/SP. A Polícia Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos registrou, nesta segunda-feira (20/10), três ocorrências distintas que resultaram na captura de um foragido da Justiça, na apreensão de um documento de viagem e na prisão de uma passageira por tráfico de drogas.

Policiais federais prenderam um homem procurado pela Justiça do Estado de Rondônia. O mandado de prisão foi expedido em razão dos crimes de violência contra a mulher e uso de drogas, e o preso será encaminhado ao presídio daquele estado.

Durante a fiscalização de passageiros e documentos de viagem, a PF apreendeu um passaporte brasileiro pertencente a uma mulher angolana, apresentado por uma menor de idade, também de nacionalidade angolana, que tentava embarcar em voo com destino à França. A ação contou com troca de informações com o Centro Especializado de Combate ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (CTT) da Ameripol e alertas dos sistemas da PF. A menor foi encaminhada à Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista (DEATUR).

Ainda na segunda-feira, policiais federais identificaram a presença de substância orgânica na bagagem de uma passageira que pretendia embarcar em voo para Doha, no Catar. Após revista, foram encontrados dois quilos de cocaína ocultos em livros. A passageira, uma brasileira, foi presa em flagrante e será apresentada à Justiça Federal, podendo responder pelo crime de tráfico internacional de drogas.

Comunicação Social no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo

Tel.: (11) 2445-2212

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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