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Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios
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Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:
- iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
- estudo de viabilidade; e
- realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.
Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.
Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.
Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.
Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.
Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein
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Pivetta terá maior tempo de TV, seguido por Natasha e Wellington
O governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos) largará na frente também na disputa pelo espaço da propaganda eleitoral gratuita. O plano de mídia definido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) garantiu ao republicano 3 minutos e 14 segundos por bloco, o maior tempo entre os candidatos ao Governo do Estado.
Na sequência aparece Natasha Slhessarenko (PSD), com 3 minutos e 1 segundo, seguida pelo senador Wellington Fagundes (PL), que terá 2 minutos e 43 segundos em cada bloco. A distribuição considera a representatividade dos partidos e federações na Câmara dos Deputados, conforme os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.
Os demais candidatos ao Palácio Paiaguás, Mauricio Coelho (Mobiliza), Rafaell Milas (Missão) e Sargento Laudicério (Agir), não terão tempo destinado à propaganda eleitoral em bloco. O plano de mídia foi definido pelo TRE-MT durante audiência realizada nesta sexta-feira (21), que também estabeleceu a ordem de exibição das campanhas.
No primeiro dia do horário eleitoral, marcado para 28 de agosto, Natasha será a primeira candidata a aparecer, seguida por Pivetta e Wellington. Nos dias seguintes, a ordem será alterada de forma sucessiva, com o último da sequência assumindo a primeira posição.
Além do tempo reservado aos programas em rede, os candidatos também terão direito às inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras. Pivetta terá 353 inserções de 30 segundos durante os 35 dias de propaganda eleitoral, enquanto Natasha contará com 329 e Wellington terá 297.
Em Mato Grosso, a TV Centro América será responsável pela geração da propaganda eleitoral na televisão e a Rádio Vila Real, do Grupo Gazeta de Comunicação, fará a geração no rádio. As propagandas para governador, Senado e Assembleia Legislativa serão exibidas às segundas, quartas e sextas-feiras.
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