Polícia Federal
Nota – Operação Eclesiastes
Polícia Federal
Belém/PA. A Polícia Federal vem a público esclarecer, de forma transparente e responsável, os fatos relacionados ao cumprimento de mandados judiciais no âmbito da Operação Eclesiastes. A ação foi deflagrada com o objetivo de desarticular organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de capitais. Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) indicaram movimentações superiores a R$ 1 bilhão em um complexo esquema de ocultação de valores.
Em uma das diligências, foi dado cumprimento a um mandado de prisão em desfavor de um dos líderes de organizações criminosas do tipo narcomilícia, atuante ainda em grupos de extermínio, tráfico internacional de entorpecentes, contrabando e ocultação de patrimônio oriundo de atividades ilícitas.
Desta forma, no dia 8/10, amparada por mandado de prisão expedido pela Justiça Federal e em estrita observância aos preceitos legais, a Polícia Federal ingressou na residência em que se encontrava este alvo de alta periculosidade para dar cumprimento ao mandado judicial.
Conforme fala do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues: “A equipe cumpriu o mandado de busca e apreensão na residência desse investigado e também cumpriu mandado de prisão. Nessa noite o investigado não foi para sua residência, foi para a residência de uma terceira pessoa. Nossa equipe identificou e na manhã seguinte deu cumprimento ao mandado de prisão no local onde o efetivo e real alvo da operação estava localizado. Aqui eu desfaço qualquer desinformação em relação a equívoco de endereço ou de pessoas.”
Durante a execução da medida judicial, um jovem que se encontrava na residência se deparou com a equipe tática em um dos corredores do imóvel. De forma inesperada, ele teria avançado contra o primeiro agente, desferindo-lhe um golpe e tentando alcançar sua arma de fogo. Diante da ameaça à integridade dos policiais, houve reação imediata, com uso proporcional da força, fato que infelizmente ocasionou na morte do jovem.
Ressalte-se que o homem preso é amplamente conhecido por todas as forças de segurança pública, em razão de sua extensa ficha criminal e de seu histórico de atuação violenta. A diferença de idade, compleição física e traços faciais entre o investigado e o jovem é absolutamente evidente, o que torna inverossímil a alegação de confusão.
A Polícia Federal instaurou inquérito policial para apurar todas as circunstâncias do ocorrido. Foram realizadas perícia no local do incidente, a apreensão das armas utilizadas para realização de exames forenses e as oitivas das pessoas envolvidas, sob acompanhamento do Ministério Público Federal e supervisão do Poder Judiciário.
O Diretor-Geral afirmou ainda que “lamentamos esse ocorrido, mas temos a confiança de que o sistema de justiça criminal funcionará, nós já instauramos Inquérito Policial para apurar isso, fizemos perícia de local por peritos vindos inclusive de Brasília, preservando todo o ambiente, fizemos a apreensão das armas para fazer perícia balística, ouvimos todas as pessoas envolvidas e vamos, sob o controle do Ministério Público e sob o crivo do Poder Judiciário, esclarecer cabalmente todo esse episódio.”
Importante salientar que foram realizados exames no corpo da vítima por peritos criminais federais no Instituto Médico Legal, com acompanhamento de servidores da Polícia Científica do Pará.
Como medida de praxe e com foco na preservação do efetivo, os policiais diretamente envolvidos na ocorrência ficarão afastados de atividades operacionais por tempo indeterminado.
A Polícia Federal lamenta profundamente o desfecho da ocorrência, reitera sua confiança nas instituições de controle e reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a elucidação completa da verdade real.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
[email protected]
@pf.para
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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