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Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos

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A lei que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso foi sancionada pelo presidente Lula. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.

Os senadores aprovaram o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.323/2025,no início de abril, com alterações. Mas a Câmara não confirmou as mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista, do senador Beto Faro (PT-PA). Entre as mudanças promovidas pelos senadores, estava a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.  

A Lei 15.399, de 2026, determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado. 

Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.

Combate a fraudes 

O texto estabelece sanções mais rigorosas para casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, podendo dobrar em caso de reincidência. 

A lei também prevê mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva. 

Prazo prorrogado

A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

Parcelas pendentes

A lei autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que tenham sido solicitados dentro do prazo legal e cumpram os requisitos exigidos.

Limite de gastos e transição

Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões. 

A lei também define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota. 

Apoio à atividade

O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal. 

Além disso, garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf. 

Vetos

Entre os dispositivos vetados está o trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho “fragiliza a verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício, o que prejudica a integridade do programa”. 

Também foi vetado o dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o governo, a iniciativa prejudica a “verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício.” 

Outro veto atingiu a possibilidade de atuação de entidades representativas no apoio aos pescadores, sem delimitação clara em lei. Para o governo, esse trecho “gera incerteza sobre a abrangência da intervenção de entidades privadas no procedimento de concessão do benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Também foram barradas propostas que permitiam que essas entidades atuassem como ponto de recebimento de requerimentos, no entendimento da equipe ministerial, essa permissão poderia “prejudicar a integridade do programa”. 

O governo ainda vetou a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico por segundo a justificativa, gerar “insegurança jurídica em relação ao requisito de habilitação ao benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas por, de acordo com a explicação, violar “os princípios da legalidade, da impessoalidade e da indelegabilidade da função administrativa de identificação oficial”. 

Ainda foi vetado o dispositivo que condiciona o exercício da atividade pesqueira à anuência das entidades representativas. Na avaliação do governo, a medida é  “inconstitucional, por permitir que o exercício da atividade profissional pesqueira seja condicionado à anuência de entidade privada”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Presidente da Câmara renuncia ao mandato e diz que política é “frustrante”

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O presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte (MT), Celso da Conceição (Republicanos), renunciou ao mandato de vereador e encerrou sua passagem pelo Legislativo municipal com um desabafo sobre os desafios da vida política. Em discurso de despedida, ele classificou a atividade como “frustrante” e defendeu a atuação dos políticos do município.

A saída foi oficializada no último dia 6, um dia depois de Celso presidir sua última sessão ordinária. Durante o pronunciamento, o parlamentar não detalhou os motivos da decisão e afirmou que se trata de uma escolha pessoal. Informações divulgadas pela imprensa local apontam que ele teria recebido uma proposta de emprego, mas a motivação não foi confirmada oficialmente pelo vereador.

Ao falar sobre a decisão, Celso ressaltou que cada pessoa precisa avaliar o que considera melhor para a própria vida.

“Às vezes, quem está de fora vê que está muito bom e acha que alguma coisa deveria estar melhor, que, se fosse eu, não fazia assim, fazia assado. Mas cada um é dono da sua vida e acredita naquilo que é melhor para si. E é isso que eu estou fazendo, né? Com fé em Deus, vai estar tudo certo”, declarou.

O vereador também demonstrou insatisfação com a imagem da classe política perante a sociedade. Para ele, o trabalho realizado por representantes públicos nem sempre é reconhecido, e a população tende a generalizar críticas sobre a conduta dos políticos.

“Realmente é frustrante, muito frustrante, porque a gente se dedica tanto e, infelizmente, o nosso país é olhado só como que político nenhum, parece que todos os políticos roubam, que todo político é aquilo”, afirmou.

Na sequência, Celso defendeu os colegas de Ipiranga do Norte e disse acreditar que o cenário nacional seria diferente se a atuação política no país seguisse o exemplo que, segundo ele, existe no município.

“Mas eu volto a dizer: se todos os políticos do nosso país fossem iguais aos políticos de Ipiranga do Norte, o nosso país era outro”, completou.

Eleito em 2024 com 307 votos, Celso esteve à frente da Câmara durante o biênio 2025-2026. Sua renúncia provocou mudanças na composição do Legislativo: o vice-presidente, Cleonaldo Araujo França, assumiu a presidência e permanecerá no cargo até o encerramento do atual período da Mesa Diretora.

Com a saída de Celso, o primeiro suplente do Republicanos, Neto da Farmácia, deverá assumir a cadeira de vereador. Ele recebeu 152 votos nas eleições municipais de 2024.

A renúncia encerra antecipadamente o mandato de Celso, que se despediu dos colegas com agradecimentos pela experiência no Legislativo. Apesar das críticas à percepção pública sobre a política, ele destacou a importância da trajetória vivida na Câmara e deixou a função afirmando ter gratidão pelo período em que exerceu o cargo.

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